Financiamento

O financiamento imobiliário é uma opção para quem quer comprar um imóvel, mas não pode ou não pretende desembolsar o valor à vista. O primeiro a fazer é se informar sobre as taxas cobradas pelos diferentes bancos e simular um financiamento, o que normalmente pode ser realizado nos sites dessas instituições financeiras ou com a ajuda do gerente da sua conta.

Para obter um financiamento imobiliário, é preciso preencher os vários requisitos exigidos pela instituição financeira, construtora ou incorporadora. O valor financiado é considerado um empréstimo, e deve ser pago em prestações mensais com juros, correções e taxas administrativas.

O acesso ao financiamento imobiliário depende de comprovação de renda, ou seja, de um recebimento de renda constante. Em caso de a compra ter sido feita por mais de uma pessoa, um casal, por exemplo, o banco analisará o valor total da renda do casal e não de apenas uma pessoa

Uma regra geral é que o valor da prestação mensal do financiamento não seja maior do que 30% da renda mensal líquida disponível. O prazo de financiamento pode ser de até 360 meses ou 30 anos, variando de banco para banco e também de acordo com o tipo do imóvel.

A comprovação de renda poderá ser feita mesmo por quem não tem emprego formal, com carteira de trabalho assinada. Nesse caso, é necessário apresentar de três a seis últimos extratos bancários.

Documentos necessários para obter financiamento imobiliário:


• CPF;
• Imposto de Renda;
• Carteira de Identidade (RG);
• No caso de imóvel novo: Compromisso de Compra e Venda, matrícula atualizada do imóvel (checar com o banco o que falta).
• No caso de imóvel usado: CPF dos proprietários do imóvel, cópia do espelho do IPTU, declaração de quitação do condomínio e registro do imóvel.
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Comprovante de residência;
• Três últimos holerites (trabalhador registrado);
• Carteira de trabalho (trabalhador registrado), cópia da folha de rosto, da qualificação, do contrato de trabalho, da opção pelo FGTS e das alterações salariais;
• Três últimos extratos bancários (profissional informal/liberal);
• Última declaração do Imposto de Renda (trabalhador registrado/profissionais liberais);
• Declaração do contador (profissional informal/liberal);
• Certidão de antecedentes estadual e federal (comprova se há processos judiciais, criminais e fiscais contra a pessoa).



Para comprovação do estado civil, normalmente são exigidas cópias simples dos seguintes documentos:


• Solteiros e União Estável: dispensados.
• Viúvo: Certidão de Casamento, com a averbação do óbito ou a própria certidão de óbito acompanhada da certidão de casamento. Separado ou divorciado: Certidão de Casamento, com a averbação da separação ou divórcio;
• Casado: Certidão de Casamento. O pacto antenupcial deverá ser apresentado quando o regime de bens for comunhão universal ou separação de bens;
• Casamentos realizados sob o Regime de Separação de Bens: Escritura de Pacto Antenupcial, acompanhada da Certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1º domicílio do casal, exceto aqueles realizados por força de Lei.
• Casamentos realizados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens até o dia 26/12/77 e sob o Regime de Comunhão Universal de Bens após 26/12/77: Escritura de Pacto Antenupcial, acompanhada da Certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1º domicílio do casal.


Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI) e a taxa de registro do imóvel, que é cobrada pelas prefeituras e cartórios, no ato da assinatura da escritura. O valor do ITBI e de despesas cartorárias podem ser incorporados ao financiamento.



envie para um amigo
imprimir esta pagina