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Lei do distrato e a sua importância para os compradores de imóveis.

A cadeia produtiva do mercado de incorporação imobiliária representa 9,7% do PIB nacional. Na crise econômica de 2016, o aumento no número de distratos, a necessidade de estabilizar o setor, proteger os empreendimentos e, consequentemente, os compradores de imóveis, motivou o Projeto de Lei 13.786/2018.

Após amplo debate pelo Legislativo e pela sociedade, foi promulgada, em 2018, a chamada Lei do Distrato. Seu propósito foi trazer tranquilidade ao setor, aos bons compradores e às instituições financiadoras. Para impedir prejuízo à maioria dos adquirentes, a legislação estabeleceu claramente que aquele que deseja simplesmente desistir da compra não poderá ter nenhuma vantagem em fazê-lo. A lei, em essência, trouxe o equilíbrio contratual coletivo.

De acordo com levantamento do Secovi-SP na cidade de São Paulo, em maio deste ano, a percentagem de distratos em relação ao número de unidades vendidas foi de 5,6%. Em agosto de 2016, auge da crise dos distratos, o percentual foi de 23,5%. Recorrer ao distrato deve ser a última opção do consumidor; diálogo continua sendo o melhor caminho.

Em termos nacionais, dados da Abrainc indicam que, no 1º trimestre de 2022, o percentual de distratos chegou a 11%, enquanto, em momentos críticos, como no 1º trimestre de 2016, representou 62% das unidades vendidas no período. Outro marco legal da maior importância aos consumidores de imóveis é o instituto do patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa exclusiva que dedica todo o caixa do empreendimento ao seu desenvolvimento.

Portanto, eventuais distratos, com devolução ainda que parcial de quantias até então recebidas, acarretariam danos indevidos aos bons compradores e à produção de novas moradias. Recorrer ao distrato deve ser a última opção do consumidor. Uma dica para quem está pensando em cancelar o contrato é tentar renegociar o pagamento ou o parcelamento com a imcorporadora. O diálogo continua sendo o melhor caminho!

Por Rodrigo Luna, presidente do Secovi-SP; José Ramos Rocha Neto, presidente da Abecip; e Fabricio Mitre, conselheiro do Secovi-SP.

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